O papel do engenheiro enquanto perito. Os desafios de elaborar um parecer e um laudo técnico dentro das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que siga às NR –Normas Regulamentadoras.
O perito em engenharia é alguém que possui instrução, prática e habilidade para
emitir pareceres e laudos e, com isso, colaborar para que conflitos sejam
sanados. É o profissional que investiga, analisa informações colhidas
e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de um imóvel, de uma máquina, ou de qualquer
outro produto da engenharia. Para
ingressar nesta carreira, é exigida graduação em uma das engenharias e
experiência prática na especialidade em que pretende atuar. A
atuação desse profissional é de extrema importância, já que pode ter relação direta com a segurança das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à prevenção de
desastres em obras.
Não é necessário que o profissional tenha estudado a fundo matérias de Direito, porém, se haver conhecimento de certas áreas que ele estará diante com frequência, como o Código Civil, poderão auxiliar bastante a pessoa que trabalha como perito. Saber a linguagem jurídica para se comunicar com clientes é requisito que está além de uma formação técnica em engenharia.
É o
perito quem fica responsável por explicar às pessoas interessadas o vocabulário técnico em um laudo, traduzindo-a numa linguagem que ajuda juiz e advogados dos lados do processo compreenderem o que está acontecendo. Constituição Federal, lei de
registros públicos, lei de patentes, normas técnicas e um manual de redação e
gramática são utensílios inseparáveis do profissional.
O laudo
técnico orienta a decisão de um juiz numa ação judicial, é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que
observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos. Nesse cargo, é imprescindível que haja senso ético por parte do perito para não se deixar
influenciar por interesses particulares de nenhuma das partes envolvidas. O perito estará ciente que a
verdade técnica é uma só, e deve prevalecer sempre. O laudo está fundamentado
no artigo 473 do Código de Processo Civil, e explica que: “O laudo pericial
deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e
demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do
conhecimento da qual se originou;
IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados
pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em
linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas
conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua
designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou
científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os
assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo
testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder
da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo
com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos
necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.”.
A função da elaboração de um parecer é do
assistente técnico judicial, e tem como finalidade rebater, em apoio aos
advogados envolvidos na causa, as informações prestadas por perito apontado
pelo juiz ou árbitro, para que se chegue o mais próximo possível da verdade dos
fatos. O parecer é uma opinião, conselho ou esclarecimento
técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua
especialidade e o juiz pode firmar nele
sua convicção na sentença.
Logo, o parecer técnico vincula seu superior hierárquico a decidir
conforme sua orientação (salvo exista alguma orientação técnica em contrário).
Já um laudo termina por se constituir em uma prova técnica, e por essa razão
não se trata de opinião, mas sim de conclusão devidamente fundamentada.
Como qualquer trabalho técnico, é imprescindível a observância das
normas regulamentadoras. Esse é um desafio para a elaboração de um laudo e um
parecer técnico, pois as NBR normalmente são bastante específicas e recorre a
outras leis, logo, o responsável por desenvolver esses documentos precisa estar
dominando todas essas leis.
A NBR 13.752 (1996) - Perícias de Engenharia na Construção Civil,
fixa algumas das diretrizes básicas como procedimentos e conceitos. O objetivo da norma é orientar ao perito quais são as
diretrizes, conceitos, critérios e procedimentos para a elaboração do parecer
técnico. Neste sentido, o profissional que elabora o laudo tem por obrigação
transcrever um relatório claro e objetivo, a partir dos pontos observados e de
sua finalidade proposta. De acordo com o que está escrito na Norma, ela é exigida em todas as manifestações escritas de
trabalhos periciais de engenharia na construção civil. A realização deste
trabalho é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais
legalmente habilitados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, de acordo com a Lei Federal no 5194/6 e, entre outras, as
Resoluções nos 205, 218 e 345 do CONFEA. Além disso, deve atender alguns
preceitos legais, que se encontram todos expostos na Norma.
Conforme Norma da ABNT - NBR 13.752, Engenharia Legal é o
ramo de especialização da engenharia dos profissionais registrados no CREA que
atuam na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as
partes, para esclarecer aspectos técnico-legais envolvidos em demandas. As
perícias de engenharia incluem avaliações, arbitramentos, obras irregulares,
patologias de diversos tipos, desapropriações, impactos em vizinhanças, etc. A Engenharia Legal tem vasta área de
atuação, incluindo as esferas judicial e extrajudicial, onde o profissional
habilitado exerce suas atividades como: perito
judicial, assistente técnico e consultor
extrajudicial.
O IBAPE, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de
Engenharia, possui diversas normas para auxiliar na elaboração de perícias,
laudos técnicos e inspeções prediais, com o intuito de elevar a qualidade dessas
avaliações e perícias e, assim, tornar esse trabalho cada vez mais bem feitas.
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. Disponível
em: <http://www.engenharialegal.com/uploads/5/8/7/8/58787119/abnt_nbr_13752.pdf>.
Acesso em: 07 jan. 2018.
FUNCHAL, Daniel. O que é Engenharia Legal?
Disponível em: <https://danielfunchal.jusbrasil.com.br/artigos/363532345/o-que-e-engenharia-legal>.
Acesso em: 07 jan. 2018
Laudo Técnico de Engenharia. Disponível em: <https://www.fblaudosengenharia.com.br/single-post/2017/04/12/Laudo-T%C3%A9cnico-de-Engenharia>.
Acesso em: 07 jan. 2018
Anotação de Responsabilidade Técnica: O Selo de
Qualidade do Bom Profissional. Disponível em: <http://www.creadf.org.br/index.php/template/lorem-ipsum/o-que-e-art>.
Acesso em: 07 jan. 2018

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