O profissional da engenharia e a responsabilidade técnica. Exemplos e enquadramento legal de profissionais condenados: civil, penal e administrativamente por não desempenharem suas funções de acordo com a legislação. As implicações do dolo e da culpa.
Durante todo o ciclo de
vida do ser humano, ele se encontra inserido num contexto que, a todo o
momento, estará se relacionando com pessoas. Com isso, fica sujeito a todas as
consequências dos seus atos, ou seja, será responsável por todas suas ações.
Todo profissional
também está sujeito às responsabilidades referentes ao exercício das atividades
de sua profissão. A responsabilidade técnica do engenheiro é advinda dos trabalhos
particulares de sua profissão dentro das inúmeras modalidades das categorias da
área tecnológica que efetuam (projeto, execução, consultoria, peritagem, etc.).
Qualificada pela Lei 6.496/77, a ART (Anotação da Responsabilidade
Técnica) determina quem são os responsáveis pelo trabalho exercido em cada
ponto de trabalho e estabelece as obrigações de cada um. Desse modo, o
trabalhador fica diretamente ligado à sua atividade. Caso haja a inexistência
da ART, identifica-se como exercício ilegal da profissão, sujeitando-se assim a
atuação pelo Conselho. O descumprimento da legislação ou o
exercício inadequado da profissão podem resultar em um processo
ético-disciplinar. As penalidades serão aplicadas sobre a pessoa física e podem
variar em função da gravidade ou reincidência da falta. Essas penalidades podem
ser uma advertência privada, censura pública, multa, suspensão do exercício
profissional ou até o cancelamento definitivo do registro.
EXEMPLOS E
ENQUADRAMENTO LEGAL DE PROFISSIONAIS CONDENADOS-
CIVIL
O
engenheiro está, como qualquer cidadão brasileiro, subordinado a todas as leis
e ordens que regem o Estado Brasileiro. No que tange à responsabilidade civil
dos engenheiros, eles estão enquadrados no que diz os artigos do Código Civil,
nos artigos 186, 187 e 927. Com isso, como prevê o caput do art. 186, a ação ou
omissão do engenheiro caracterizariam a obrigação de indenizar, pois comete ato
ilícito.
Importante
destacar as figuras da negligência, comum em casos envolvendo construções
civis, já que, na maioria das vezes, os erros se dão por falta de experiência
ou atenção aos cálculos. A negligência se qualifica quando o agente omite algo
voluntariamente, não prevendo riscos prováveis à segurança da obra.
Como exemplo pode-se mostrar um caso que ocorreu Em
ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São
Domingos condenou um engenheiro civil por negligência na elaboração do projeto
e fiscalização das obras de construção do Hospital Municipal Santa Paulina, em
São Domingos. O engenheiro civil era vinculado à Associação dos Municípios do
Alto Irani (AMAI) e prestava serviços ao Município de São Domingos.
Poucas
semanas depois de inaugurado, em 2004, o hospital apresentava fissuras em suas
paredes, resultantes de problemas estruturais. A área ampliada do imóvel
permaneceu por mais de cinco anos sem uso, até que a ação civil pública, movida
pelo MPSC contra a construtora responsável, engenheiros e administradores
municipais de São Domingos, no ano de 2009, obrigasse os réus a adotar as
providências cabíveis.
Ao
final, o Juízo julgou improcedente a demanda em face dos agentes políticos, mas
considerou que a atuação funcional do engenheiro civil, ao não avaliar as
características do solo sobre o qual seria edificado o hospital e, durante a
execução da obra, não considerar as informações da empresa de que o solo não
era adequado, constituiu grave negligência na conservação do patrimônio
público, ato de improbidade administrativa punido nos termos do art. 10, X, da
Lei 8.429/92.
Ao
profissional foi imposta multa civil no valor de R$ 63.921,70, equivalente ao
valor gasto para a recuperação do edifício.
PENAL-
Os casos mais recorrentes de responsabilidade penal do
profissional são os de desabamento, explosão, incêndio, acidentes decorrentes
de erros de cálculo ou irregularidades na construção. Provado que tais erros
derivem da atuação direta do engenheiro responsável, este responde penalmente
por sua ação ou omissão, podendo ser penalizado com restrição de liberdade.
Como exemplo temos o Caso Coroa do Meio, onde o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) com base no artigo 75 da Lei nº 5.194,
de 24 de dezembro de 1966, decidiu cancelar o registro profissional do
engenheiro civil, Antônio Carlos Barbosa de Almeida por má conduta pública. O
profissional era o responsável pela construção de um prédio no bairro Coroa do
Meio, zona sul da capital, que desabou em 19 de julho de 2014. No acidente,
quatro pessoas de uma mesma família ficaram soterradas. “Ocorreram erros no dimensionamento de fundações e estrutura de concreto
armado do prédio, que resultaram no desabamento da obra que estava em fase
final de construção”, afirma o presidente do Crea-SE, Arício Resende.
ADMINISTRATIVO
Resultam das restrições impostas pelos órgãos
públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas,
Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem
condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o
cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena, inclusive, de
suspensão do exercício profissional.
Como exemplo tem-se o engenheiro Luiz Ruppenthal que
foi condenado a 30 anos de prisão por mortandade de 86,2 toneladas de peixes no
Rio Grande do Sul. A sentença proferida pelo juiz é causada pelos crimes mais
graves como a mortandade de peixes e a poluição do rio, e também por crimes
como descumprir normas ambientais.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º
9.605/98), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes, e,
dentre eles, está a que enquadra o caso exposto acima:
Poluição
e outros crimes ambientais (art.
54 a 61): Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e
afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de
penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta,
também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde
humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como,
aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição
hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não
adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou
irreversível.
CHAIM,
Caio Eduardo. Responsabilidade Jurídica do Engenheiro Civil nas Esferas Civil,
Criminal, Administrativa e Ambiental. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-juridica-do-engenheiro-civil-nas-esfera-civil-criminal-administrativa-e-ambiental,45077.html>. Acesso em: 11
jan. 2018
A
responsabilidade técnica, civil e criminal dos profissionais do sistema
Confea/Crea. Disponível em: <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=234#.Wlgk_K6nHIU>. Acesso em: 11 jan. 2018
Responsabilidade Civil e Criminal. Disponível em: <http://aeaa.com.br/aeaa/responsabilidade>. Acesso em: 11 jan. 2018
Caso Coroa do Meio: Engenheiro responsável por
prédio que desabou tem registro profissional cancelado. Disponível em: <http://www.crea-se.org.br/caso-coroa-meio-engenheiro-responsavel-por-predio-que-desabou-tem-registro-profissional-cancelado-por-ma-conduta-publica/>. Acesso em: 11 jan. 2018
Engenheiro civil é condenado por negligência em
fiscalização de obra pública. Disponível em: <https://www.portalveneza.com.br/engenheiro-civil-condenado-por-negligencia-fiscalizacao-obra-publica/>. Acesso em: 11 jan. 2018
Crime ambiental – Engenheiro é condenado a 30 anos
de prisão por mortandade de peixes no RS. Disponível em: <http://verdefato.blogspot.com.br/2009/03/sinos-rs-poluicao-peixe-mortandade.html>. Acesso em: 11 jan. 2018
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