O profissional da engenharia e a responsabilidade técnica. Exemplos e enquadramento legal de profissionais condenados: civil, penal e administrativamente por não desempenharem suas funções de acordo com a legislação. As implicações do dolo e da culpa.


Durante todo o ciclo de vida do ser humano, ele se encontra inserido num contexto que, a todo o momento, estará se relacionando com pessoas. Com isso, fica sujeito a todas as consequências dos seus atos, ou seja, será responsável por todas suas ações.
Todo profissional também está sujeito às responsabilidades referentes ao exercício das atividades de sua profissão. A responsabilidade técnica do engenheiro é advinda dos trabalhos particulares de sua profissão dentro das inúmeras modalidades das categorias da área tecnológica que efetuam (projeto, execução, consultoria, peritagem, etc.). Qualificada pela Lei 6.496/77, a ART (Anotação da Responsabilidade Técnica) determina quem são os responsáveis pelo trabalho exercido em cada ponto de trabalho e estabelece as obrigações de cada um. Desse modo, o trabalhador fica diretamente ligado à sua atividade. Caso haja a inexistência da ART, identifica-se como exercício ilegal da profissão, sujeitando-se assim a atuação pelo Conselho. O descumprimento da legislação ou o exercício inadequado da profissão podem resultar em um processo ético-disciplinar. As penalidades serão aplicadas sobre a pessoa física e podem variar em função da gravidade ou reincidência da falta. Essas penalidades podem ser uma advertência privada, censura pública, multa, suspensão do exercício profissional ou até o cancelamento definitivo do registro.
EXEMPLOS E ENQUADRAMENTO LEGAL DE PROFISSIONAIS CONDENADOS-
 CIVIL
            O engenheiro está, como qualquer cidadão brasileiro, subordinado a todas as leis e ordens que regem o Estado Brasileiro. No que tange à responsabilidade civil dos engenheiros, eles estão enquadrados no que diz os artigos do Código Civil, nos artigos 186, 187 e 927. Com isso, como prevê o caput do art. 186, a ação ou omissão do engenheiro caracterizariam a obrigação de indenizar, pois comete ato ilícito.
Importante destacar as figuras da negligência, comum em casos envolvendo construções civis, já que, na maioria das vezes, os erros se dão por falta de experiência ou atenção aos cálculos. A negligência se qualifica quando o agente omite algo voluntariamente, não prevendo riscos prováveis à segurança da obra.
Como exemplo pode-se mostrar um caso que ocorreu Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Domingos condenou um engenheiro civil por negligência na elaboração do projeto e fiscalização das obras de construção do Hospital Municipal Santa Paulina, em São Domingos. O engenheiro civil era vinculado à Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) e prestava serviços ao Município de São Domingos.
Poucas semanas depois de inaugurado, em 2004, o hospital apresentava fissuras em suas paredes, resultantes de problemas estruturais. A área ampliada do imóvel permaneceu por mais de cinco anos sem uso, até que a ação civil pública, movida pelo MPSC contra a construtora responsável, engenheiros e administradores municipais de São Domingos, no ano de 2009, obrigasse os réus a adotar as providências cabíveis.
Ao final, o Juízo julgou improcedente a demanda em face dos agentes políticos, mas considerou que a atuação funcional do engenheiro civil, ao não avaliar as características do solo sobre o qual seria edificado o hospital e, durante a execução da obra, não considerar as informações da empresa de que o solo não era adequado, constituiu grave negligência na conservação do patrimônio público, ato de improbidade administrativa punido nos termos do art. 10, X, da Lei 8.429/92.
Ao profissional foi imposta multa civil no valor de R$ 63.921,70, equivalente ao valor gasto para a recuperação do edifício.
PENAL-
Os casos mais recorrentes de responsabilidade penal do profissional são os de desabamento, explosão, incêndio, acidentes decorrentes de erros de cálculo ou irregularidades na construção. Provado que tais erros derivem da atuação direta do engenheiro responsável, este responde penalmente por sua ação ou omissão, podendo ser penalizado com restrição de liberdade.
Como exemplo temos o Caso Coroa do Meio, onde o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea-SE) com base no artigo 75 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, decidiu cancelar o registro profissional do engenheiro civil, Antônio Carlos Barbosa de Almeida por má conduta pública. O profissional era o responsável pela construção de um prédio no bairro Coroa do Meio, zona sul da capital, que desabou em 19 de julho de 2014. No acidente, quatro pessoas de uma mesma família ficaram soterradas. “Ocorreram erros no dimensionamento de fundações e estrutura de concreto armado do prédio, que resultaram no desabamento da obra que estava em fase final de construção”, afirma o presidente do Crea-SE, Arício Resende.
ADMINISTRATIVO
Resultam das restrições impostas pelos órgãos públicos, através do Código de Obras, Código de Água e Esgoto, Normas Técnicas, Regulamento Profissional, Plano Diretor e outros. Essas normas legais impõem condições e criam responsabilidades ao profissional, cabendo a ele, portanto, o cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena, inclusive, de suspensão do exercício profissional.
Como exemplo tem-se o engenheiro Luiz Ruppenthal que foi condenado a 30 anos de prisão por mortandade de 86,2 toneladas de peixes no Rio Grande do Sul. A sentença proferida pelo juiz é causada pelos crimes mais graves como a mortandade de peixes e a poluição do rio, e também por crimes como descumprir normas ambientais.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º 9.605/98), os crimes ambientais são classificados em cinco tipos diferentes, e, dentre eles, está a que enquadra o caso exposto acima:
Poluição e outros crimes ambientais (art. 54 a 61): Todas as atividades humanas produzem poluentes (lixo, resíduos, e afins), no entanto, apenas será considerado crime ambiental passível de penalização a poluição acima dos limites estabelecidos por lei. Além desta, também é criminosa a poluição que provoque ou possa provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora. Assim como, aquela que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

CHAIM, Caio Eduardo. Responsabilidade Jurídica do Engenheiro Civil nas Esferas Civil, Criminal, Administrativa e Ambiental. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,responsabilidade-juridica-do-engenheiro-civil-nas-esfera-civil-criminal-administrativa-e-ambiental,45077.html>. Acesso em: 11 jan. 2018
A responsabilidade técnica, civil e criminal dos profissionais do sistema Confea/Crea. Disponível em: <http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=artigos-detalhe&id=234#.Wlgk_K6nHIU>. Acesso em: 11 jan. 2018
Responsabilidade Civil e Criminal. Disponível em: <http://aeaa.com.br/aeaa/responsabilidade>. Acesso em: 11 jan. 2018
Caso Coroa do Meio: Engenheiro responsável por prédio que desabou tem registro profissional cancelado. Disponível em: <http://www.crea-se.org.br/caso-coroa-meio-engenheiro-responsavel-por-predio-que-desabou-tem-registro-profissional-cancelado-por-ma-conduta-publica/>. Acesso em: 11 jan. 2018
Engenheiro civil é condenado por negligência em fiscalização de obra pública. Disponível em: <https://www.portalveneza.com.br/engenheiro-civil-condenado-por-negligencia-fiscalizacao-obra-publica/>. Acesso em: 11 jan. 2018
Crime ambiental – Engenheiro é condenado a 30 anos de prisão por mortandade de peixes no RS. Disponível em: <http://verdefato.blogspot.com.br/2009/03/sinos-rs-poluicao-peixe-mortandade.html>. Acesso em: 11 jan. 2018

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